segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

INFORMATIVO

Art. 223 - As trocas de entidades, dentro da mesma região, somente poderão ser feitas após o sócio completar um ano (12 meses) com o cartão na entidade que esta saindo.  
§1º - Quando ocorrer troca de cidade dentro da mesma região, por motivo de mudança de residência ou de trabalho, as trocas de cartão poderão ocorrer a qualquer tempo desde que com as devidas comprovações de endereço e ou contrato de trabalho no nome do sócio.  
§ 2º - Quando houver interesse em trocar de entidade antes de completar um ano de entidade, conforme o caput do artigo, o tradicionalista poderá solicitar o novo cartão que terá o custo de uma anuidade plena mais o valor do cartão, sendo este valor menos o de referencia do cartão, será destinado a entidade que esta liberando o sócio e a coordenadoria, da seguinte forma: 50% para entidade e 50% para a coordenadoria. Estes valores excedentes ao valor do cartão devem ser retidos na origem, não sendo repassados ao MTG.
 Art. 224 - As trocas de entidades de regiões diferentes poderão ser feitas a qualquer tempo, desde que haja comprovação de endereço ou contrato de trabalho na nova RT.  
 Parágrafo único – Quando houver interesse em trocar de entidade e região sem as comprovações citadas no caput do artigo, o tradicionalista poderá fazê-lo seguindo o que diz o artigo 225. 
     Art. 225 - Todo associado que trocar de entidade e ou de RT, não poderá efetuar outra mudança pelo período de 12 meses. 
§ 1º - O controle das trocas, referente aos prazos, deverá ser feito pelas Coordenadorias que deverão manter uma listagem dos associados que trocaram de entidade e ou RT.
§ 2º - Quando houver interesse em trocar de entidade e ou região sem ter completado 12 meses na mesma, o tradicionalista poderá fazê-lo seguindo o diz o artigo 223 § 2º. 

Anuidade do MTG para o mês de fevereiro é R$ 1.262,42.

PS: O Cartão do Tradicionalista a partir de março de 2019 passa a custa R$ 30,00 (trinta reais). 
O pagamento deverá ser feito via depósito bancário identificado para a seguinte conta:

Primeira Coordenadoria Regional - CNPJ nº 08.861.173/0001-06
Banco: Banrisul (041) - Agência 0100 – Conta Corrente: 06.338.068-02 1. Membro novo (nunca teve cartão tradicionalista): *Ficha completa *deposito bancário *cópia da identidade/cpf * comprovante residência e foto atualizada.
2. Renovação: Ficha completa *  depósito bancário, foto atualizada.
3. Troca de entidade – carta de liberação, timbrada com assinatura do patrão e nome do mesmo por extenso abaixo da assinatura, carimbo se possível da entidade que o integrante esta se retirando, ficha completa, depósito bancário + cópia da identidade/cpf e comprovante de residência. 
4. Troca de Região Tradicionalista – carta de liberação com assinatura do Coordenador Regional e carta de liberação da entidade a onde o integrante esta se retirando, ficha completa, depósito bancário + cópia da identidade/cpf e comprovante de residência.
5. Cartões administrativos de entidade – cartões de instrutores de danças tradicionais e de salão. Devem mandar e-mail para cartoes@1rtrs.com.br solicitando informações.
6. As solicitações de cartão: Podem ser por e-mail ou presencial, a foto tem que ser em arquivo JPG e os demais documentos podem ser em PDF.
ATENÇÃO
Ao remeter as fichas para a confecção do cartão, revisar o preenchimento de todos os dados e anexar a este pedido o comprovante do depósito bancário e a foto 3x4 do associado. Sem estes, o pedido não será aceito.
Contato e duvida com Henrique, fone 39071121 – 996026372 e-mail cartoes@1rtrs.com.br

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