quarta-feira, 17 de junho de 2015

Of. Circ. Nº 018/15 - MORMO




 
Of. Circ. Nº 018/15                                                          Porto Alegre, 11 de junho de 2015.


                                  
Senhores coordenadores regionais,
Senhores conselheiros do MTG

            Como é do conhecimento geral, no dia 02 de junho de 2015 foi comprovada a ocorrência de um foco de “mormo” numa propriedade localizada no Município de Rolante. Uma égua morreu por causa da doença e um potro, filho daquela égua, foi sacrificado quando foi comprovada a presença da doença nele.
            Em razão desse episódio, o estado perdeu a condição de “livre da doença mormo” e, em consequência, todos os equinos para obterem a Guia de Transito Animal – GTA, deverão ser submetidos ao exame da doença e obter o resultado negativo. Permanecem as exigências do exame na anemia e da vacina da influenza.
            A respeito da doença esclarecemos que:
1.    Ela não possui cura;
2.    Ela pode atingir os seres humanos;
3.    O tempo de incubação pode chegar a seis meses.

Sobre a realização do exame:
1.  Não há, por enquanto, laboratório no RS apto a realizar o exame. A SEAPA está empenhada em apressar a habilitação de no mínimo um laboratório no RS;
2.  Os exames são realizados nos estados do Paraná, são Paulo e Rio de Janeiro;
3.  A coleta de material (soro) para enviar para exame pode ser feita por veterinário cadastrado junto à SEAPA, para isso devem procurar as inspetorias veterinárias e preencher as condições definidas;
4.  O exame tem validade por 60 dias;
5.  Até o dia 02 de dezembro (seis meses após o aparecimento da última incidência) será exigido o exame para o transito de equinos no estado. Se houver outra incidência da doença, a contagem do tempo volta a zero.

            Nenhum evento que reúna animais poderá ser realizado sem que seja exigida a GTA válida que, por enquanto, somente poderá ser emitida nas inspetorias veterinárias (a emissão da GTA on line está suspensa).
            A ausência de GTA pode acarretar a multa de até R$ 1.500,00 por animal e de R$ 15.000,00 para o promotor do evento.
           

As coordenadorias regionais, ao tomarem conhecimento da realização de eventos “clandestinos” que reúnem cavalos (rodeios, torneios de vacas mecânicas, etc.) deverão comunicar diretamente à fiscalização da SEAPA, por email: fiscalização@agricultura.rs.gov.br. Se não houver providencias ou se não houver pelo menos uma resposta da SEAPA, o coordenador regional deverá comunicar o caso ao MTG para medidas junto à direção da Secretaria.
            O MTG e a SEAPA estão unidos na adoção de medidas que possam minimizar as consequências do aparecimento da doença no RS, mas para que tenham sucesso nesse intento, necessitam da parceria, da compreensão e do empenho de todos.

            Nos próximos 30 dias, tanto o MTG quanto a SEAPA, farão o monitoramento da situação, para que em nova reunião possam definir alguns procedimentos a respeito das cavalgadas da chama crioula e dos desfiles de 20 de setembro. Enquanto isso, orientamos a todos para que providenciem a realização dos exames necessários para poder obter as GTAs.


Manoelito Carlos Savaris
Presidente MTG


À
Todos (as) Coordenadores (as), Conselheiros (as).






"Para cada competição, momento de confraternização.”

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